As inscrições para a Eleição Complementar do CMPPIR estão abertas até o dia 01 de Setembro! Conheça o Regimento Eleitoral, inscreva-se e contribua para o controle social sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial!

Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos,
Juventude e Políticas sobre Drogas
Secretária ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY

Prefeitura do Recife
Conselho Municipal da Política de
Promoção da Igualdade Racial

REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL EXTRAORDINÁRIO CMPPIR 2023

Dispõe sobre a eleição de 2 (duas) vagas de titular e suplente de
representações do movimento negro e/ou entidades comprometidas com a
luta contra o racismo, 01 (um/a) representante titular da RPA 2, 4 (quatro)
vagas de suplentes representantes das RPA’s 2, 3,4 e 6 do Recife e 1 (uma)
vaga de titular e suplente de representação de minorias étnicas existentes no
Recife (indígenas, árabes, palestinos, ciganos, entre outras), para o Conselho
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CMPPIR,
conforme disposto na Lei Municipal no 17.311/2007.

CAPÍTULO I
DA MATÉRIA

Art. 1o – O presente regimento eleitoral regulamenta a eleição de 2 (duas)
vagas de titular e suplente de representações do movimento negro e/ou
entidades comprometidas com a luta contra o racismo, 01 (um/a)
representante titular da RPA , 4 (quatro) vagas de suplentes representantes
das RPA’s 2, 3,4 e 6 do Recife e 1 (uma) vaga de titular e suplente de
representação de minorias étnicas existentes no Recife (indígenas, árabes,
palestinos, ciganos, entre outras) do Conselho Municipal de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial – CMPPIR, para o mandato correspondente
ao biênio 2023-2025.

CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES

Art. 2o – Poderão participar desse pleito as representações do movimento
negro e/ou entidades comprometidas na luta contra o racismo, sem fins
lucrativos que tenham sede e desenvolvam atividades no âmbito do município
e estejam estatutariamente constituídas, há pelo menos 24 (vinte e quatro)
meses, condição comprovada através de documento reconhecido em
cartório.
Art. 3o – As entidades deverão se inscrever junto à Comissão Eleitoral,
mediante o preenchimento de ficha de inscrição disponibilizada através
do Google Forms, acessível pelo endereço eletrônico
https://drive.google.com/drive/folders/1WGoBLUMiXsMXjAzQxR6gO_Tu
Sd_6Ha_c?usp=sharing contendo os seguintes dados:
I) nome e endereço da entidade;
II) especificação sobre o tipo de atividade e de atendimento que realiza;
III) tempo de funcionamento, conforme estatuto, como entidade que atua na
luta contra o racismo;
IV) declaração de opção da candidatura;

V) indicação do nome do(a) titular e respectivo(a) suplente da entidade, que
participarão como candidatos/as no pleito.
§ 1o- As entidades deverão comprovar as informações acima mencionadas
através dos seguintes documentos: cópia do estatuto registrado em cartório,
comprovante de endereço atualizado de, no máximo, 03(três) meses
anteriores à realização do pleito e cópia da última Ata de Posse da Diretoria
ou do Livro de Registro.
§ 2o – As entidades que indicarem candidatos/as que já compuseram o
CMPPIR em algum mandato deverão solicitar à Coordenação do Conselho
uma declaração de assiduidade nas atividades do mesmo e conduta
condizente com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
§ 3o – A inscrição será realizada exclusivamente pelo formulário on-line, de 21
de Agosto a 01 de Setembro de 2023, estando a equipe da Gerência da
Igualdade Racial designada para orientar as pessoas/instituições que
porventura encontrem dificuldade em fazê-lo.
Art. 4o. As entidades e seus representantes, bem como todos/as/es os/as/es
candidatos/as são os/as únicos/as responsáveis pela veracidade das
informações e documentos entregues à Comissão Eleitoral, respondendo por
qualquer irregularidade constatada a qualquer tempo.

CAPÍTULO III
DAS MINORIAS ÉTNICAS

Art. 5o – Os/As candidatos/as/es a conselheiros/as/es interessados/as/es em
representar o segmento das minorias étnicas existentes no Recife (indígenas,
árabes, palestinos e ciganos, entre outras), elegerão 01 (uma) representação
que será escolhida por voto dentre os/as cidadãos/ãs maiores de 18 (dezoito)
anos.
Art. 6o – A inscrição será realizada exclusivamente pelo formulário on-line, de
de 21 de Agosto a 01 de Setembro de 2023, estando a equipe da Gerência da
Igualdade Racial designada para orientar as pessoas/instituições que
porventura encontrarem dificuldade em fazê-lo.
§ 1o – No ato da inscrição, os/as candidatos/as a conselheiros/as
representantes das minorias étnicas deverão atender aos seguintes critérios:
I – Ter 18 (dezoito) ou mais anos de idade;
II – Comprovar o pertencimento ao grupo étnico mediante apresentação
de declaração de entidade representativa ou associativa do referido grupo;
III – Apresentar comprovante de residência no Recife atualizado dentro do
período de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 1 (um) ano, tendo como
referência a data da eleição.
§ 2o – Os segmentos que indicarem candidatos/as que compõem ou já
compuseram o CMPPIR em algum mandato deverão solicitar à Coordenação
do Conselho uma declaração de assiduidade nas atividades do mesmo e
conduta condizente com os princípios da Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
§ 3o. Não serão aceitas inscrições da população judaica, uma vez que já se

encontra representada na composição atual do CMPPIR. Esta medida objetiva
garantir a presença de 02 (dois) segmentos diferentes na composição.
§ 4o – O Regimento Eleitoral e a ficha de inscrição estarão à disposição das
minorias étnicas no endereço
https://drive.google.com/drive/folders/1WGoBLUMiXsMXjAzQxR6gO_Tu
Sd_6Ha_c?usp=sharing
§ 5o – A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e dará
publicidade à lista de candidaturas de minorias étnicas que tiveram sua
inscrição recebida e homologada, no dia 09 de Setembro de 2023, no Diário
Oficial do Município.
§ 6o – As candidaturas que porventura desejarem apresentar recurso diante
da não aceitação de sua inscrição, deverão fazê-lo através de documento
escrito encaminhado à Comissão Eleitoral através do e-mail
cmppir@outlook.com até as 17 horas do dia 11 de Setembro de 2023.
§ 7o – A Comissão Eleitoral realizará a análise dos recursos e caso julgue
necessária retificação, publicará a lista de candidaturas que tiveram suas
inscrições homologadas no Diário Oficial do dia 14 de Setembro de 2023.
Art. 7o. As entidades e seus representantes, bem como todos/as os/as
candidatos/as das minorias étnicas são os/as únicos/as responsáveis pela
veracidade das informações e documentos entregues à Comissão Eleitoral,
respondendo por qualquer irregularidade constatada a qualquer tempo.

CAPÍTULO IV

DAS REPRESENTAÇÕES DAS RPA’s

Art. 8o. As regiões político-administrativas da cidade do Recife elegerão 1
(uma) representação titular da RPA 2 e quatro representações suplentes das
RPA’s 2, 3, 4 e 6, entre os/as cidadãos/ãs maiores de 18 (dezoito) anos
moradores/as das respectivas regiões.
Art. 9o – A inscrição será realizada exclusivamente pelo formulário on-line, de
21 de Agosto a 01 de Setembro de 2023, estando a equipe da Gerência da
Igualdade Racial designada para orientar as pessoas/instituições que
porventura encontrarem dificuldade em fazê-lo.
§ 1o. No ato da inscrição, o/a candidato/a a conselheiro/a representante por
RPA e seu/sua respectivo/a suplente deverão atender aos seguintes critérios:
I – Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade;
II – Apresentar comprovante de residência no Recife atualizado dentro do
período máximo de 3 (três) meses, relativo à RPA que pretende representar;
§2. Os candidatos/as que compõem ou já compuseram o CMPPIR em algum
mandato deverão solicitar à Coordenação do Conselho uma declaração de
assiduidade nas atividades do mesmo e conduta condizente com os princípios
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
§3o. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e dará publicidade à
lista de candidaturas de representações das RPA’s que tiveram sua inscrição

recebida e conferida, no dia 09 de Setembro de 2023, no Diário Oficial do
Município.
§4o. A Comissão Eleitoral realizará a análise dos recursos e caso julgue
necessária retificação, publicará a lista de candidaturas que tiveram suas
inscrições homologadas no Diário Oficial do dia 14 de Setembro de 2023.

Art. 10o Os candidatos à representação por RPA são os/as únicos/as
responsáveis pela veracidade das informações e documentos entregues à
Comissão Eleitoral, respondendo por qualquer irregularidade constatada a
qualquer tempo.

CAPÍTULO V
DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO

Art. 11 – A eleição se dará através de Pleito Eleitoral, que se realizará no dia
20 de Setembro de 2023 dentro da programação de um Seminário Temático
realizado pela Gerência da Igualdade Racial da Prefeitura do Recife, em
parceria com o CMPPIR, em local e horário que serão divulgados
posteriormente.
§1o. O processo de eleição se dará por vaga sem composição de chapa, exceto
se o número de candidaturas para cada um dos segmentos não exceder o
número de vagas, quando o processo se dará por aclamação.
§2o. A comissão eleitoral, que conduzirá todo o processo de eleição,
preparará a cédula eleitoral, em ordem alfabética.
§3o. A eleição será através de escrutínio secreto.
Art. 12 – A Comissão Eleitoral dará publicidade à lista de candidaturas na
abertura do seminário, quando cada pessoa candidata será chamada à frente
da plenária, para que os delegados e delegadas possam identificá-las.
Art. 13 – Cada delegado(a) terá direito a apenas a 01 um voto, desde que
esteja devidamente credenciado(a) e receberá a cédula de votação mediante
apresentação do RG ou outro documento oficial de identificação, com foto, no
momento de credenciamento.
Art. 14 – A candidatura que não se fizer presente nos momentos de
apresentação, eleição e anúncio do resultado, estará automaticamente
impugnada do processo, salvo em casos de doença devidamente
comprovada através de atestado médico apresentado antes do início da
votação ou procedimento médico emergencial imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de empate, assumirá a entidade com mais
tempo de existência comprovada legalmente. No caso das minorias étnicas e
representantes de RPA, a representação se dará ao REPRESENTANTE COM
MAIS IDADE.
Art. 15 – O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão

Eleitoral, que proclamará o resultado da votação em plenário e encaminhará o
mesmo para a publicação no Diário Oficial do Município e à Coordenação
Colegiada do CMPPIR.
Art. 16 – A posse das representações eleitas se dará na primeira reunião
ordinária do conselho após a eleição.

CAPÍTULO VI
DOS CASOS OMISSOS

Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 19 – Este Regimento Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal de Políticas da Promoção da Igualdade Racial

A Comissão Eleitoral
TITULARES
João José da Silva
Marcelo Augusto Serra Diniz
WitandiraTenório de França


SUPLENTES
Cícera Moura Limeira
Inaldo Lucas Matias Ribeiro

Recife, 07 de Agosto de 2023